SERÁ QUE OS SENADORES SÃO REFÉNS DA OAB?

 

 

 

Bel. Rafael Gondim Fialho Guedes
Faculdades Jorge Amado - Salvador – Bahia

 

 

 

SERÁ QUE TODOS LEGITIMADOS A PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) SÃO REFÉNS DA OAB?

 

 

Segundo o art. 103 da Constituição Federal de 1988:

Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Alterado pela EC-000.045-2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

obs.dji.grau.3: Representação em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos Poderes Estaduais - L-004.337-1964

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Segundo o art. 8º, inciso IV, da Lei n.º 8.906/94:

Art. 8.º: Para inscrição como advogado é necessário:

IV – aprovação no Exame de Ordem da OAB;

É PÚBLICO e NOTÓRIO que existe, há 13 (TREZE) longos anos, um conflito sobre a “CONSTITUCIONALIDADE” do Exame de Ordem da OAB.

Diversos Mandados de Segurança já foram impetrados pelos Bacharéis em Direito que exigem a sua inscrição como ADVOGADOS na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) SEM “necessitar” aprovação no Exame de Ordem da OAB por ser este Exame, FLAGRANTEMENTE, IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO.

Segundo a própria OAB já são 02 (DOIS) MILHÕES de Bacharéis em Direito, ELEITORES, NÚMERO ESTE QUE AUMENTA CONSIDERAVELMENTE A CADA NOVA FORMATURA, IMPEDIDOS de exercer a ADVOCACIA, QUE É A PROFISSÃO PARA A QUAL SE FORMARAM, por causa de um Exame de Ordem da OAB FLAGRANTEMENTE, IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO.

Na medida em que os 02 (DOIS) MILHÕES de Bacharéis em Direito, ELEITORES, tomam conhecimento da INCONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem da OAB, novos Mandados de Segurança são impetrados, com a esperança de que, algum dia, os supostos criminosos, pessoas que exigem um Exame de Ordem da OAB FLAGRANTEMENTE, IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO, sejam colocados no seu devido lugar, ABAIXO DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRAS e NÃO, NUNCA, JAMAIS, acima como costumam se colocar ao exigir um Exame de Ordem da OAB FLAGRANTEMENTE, IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO.

Dentre os LEGITIMADOS a PROPOR a ADIN e a ADC que acabaria de uma vez com este conflito sobre a SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” do Exame de Ordem da OAB, posto que obrigaria a INSTÂNCIA ÚLTIMA DO PODER JUDICIÁRIO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), A DECIDIR DEFINITIVAMENTE SOBRE A SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” do Exame de Ordem da OAB, PASMEM, está o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

É, NO MÍNIMO, ESTRANHO, CURIOSO, etc., para não dizer que, supostamente, pode ser criminoso, que o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, podendo tomar a iniciativa e PROPOR, de uma vez, a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”, NÃO TENHA A CORAGEM DE PROPOR A ADC PARA TER DO STF A DECISÃO FINAL, DEFINITIVA, SOBRE ESTE CONFLITO SOBRE A SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” DO EXAME DE ORDEM DA OAB.

Como o Exame de Ordem da OAB existe há 13 (TREZE) longos anos e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NUNCA PROPÔS UMA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”, É EVIDENTE, CRISTALINO, ÓBVIO, etc., que NEM MESMO O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ACREDITA NA SUA PRÓPRIA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”, por isso que NUNCA PROPÔS uma ADC, pois o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SABE QUE SE PROPOR A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”, O STF TANTO PODE DECIDIR DEFINITIVAMENTE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL” COMO QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É FLAGRANTEMENTE IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO.

Portanto, a RAZÃO, ÚNICA e EXCLUSIVA, do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NÃO PROPOR UMA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL” É QUE O PRÓPRIO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL TEM A ABSOLUTA CERTEZA DE QUE A SUA TESE NÃO IRÁ PROSPERAR NO STF, ONDE OS MINISTROS SÃO PESSOAS SÉRIAS, ÉTICAS, JUSTAS, HONESTAS, DIGNAS, HUMANAS, DEFENSORAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DAS LEIS BRASILEIRAS, etc., MESMO QUANDO ESTA DEFESA IMPLICAR CONTRARIAR A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) QUE NÃO TEM SE DADO O MÍNIMO DE RESPEITO, JÁ QUE, HÁ 13 (TREZE) LONGOS ANOS, A OAB EXIGE UM EXAME DE ORDEM DA OAB TENDO PLENA CONSCIÊNCIA DE QUE SE TRATA DE UM EXAME FLAGRANTEMENTE IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO, O QUE, CABAL E INCONTESTAVELMENTE, FARÁ COM QUE O STF DECIDA DEFINITIVAMENTE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB.

Se o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL tivesse a CERTEZA da “CONSTITUCIONALIDADE” do Exame de Ordem da OAB, com absoluta certeza, o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL já teria proposto uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”, com o intuito de obter do STF a PROVA, CABAL e INCONTESTÁVEL, de que o Exame de Ordem da OAB é definitivamente “CONSTITUCIONAL”, o que lhe preservaria a MORAL, já que NÃO ESTARIA SE VALENDO DE UM EXAME DE ORDEM DA OAB DE “CONSTITUCIONALIDADE” DUVIDOSA E CONTESTADA ATRAVÉS DE MANDADOS DE SEGURANÇA, JÁ QUE AINDA NÃO HÁ UMA DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE A SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” DO EXAME DE ORDEM DA OAB, PRINCIPALMENTE, PORQUE O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL TEM MEDO DE PROPOR UMA SIMPLES AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”.

COMO O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NÃO PROPÕE UMA SIMPLES AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”, O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SÓ PROVA AO POVO BRASILEIRO QUE NÃO TEM MORAL E QUE NÃO TEM A PROVA, CABAL E INCONTESTÁVEL, DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É DEFINITIVAMENTE “CONSTITUCIONAL”, PORQUE ASSIM DECIDIU DEFINITIVAMENTE O STF, MESMO PODENDO OBTER TAL PROVA FACILMENTE, APENAS, PROPONDO UMA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A SUA TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL”.

O MAIS LASTIMÁVEL, ABSURDO, AÉTICO, DESONESTO, INJUSTO, INDIGNO, DESUMANO, etc., neste conflito, é termos OUTROS LEGITIMADOS a propor a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), com o objetivo de ACABAR DEFINITIVAMENTE COM ESTE CONFLITO ENVOLVENDO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) e os BACHARÉIS EM DIREITO (OS BACHARÉIS EM DIREITO PODEM SER QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO, OU MELHOR, QUALQUER ELEITOR, ENTÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE QUE ESTÁ SENDO PRATICADA É CONTRA TODO ELEITOR QUE, UM DIA, QUERENDO, PODE VIR A SER, TAMBÉM, BACAHAREL EM DIREITO), mas, estes OUTROS LEGITIMADOS a propor a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), POR ALGUM MOTIVO, NÃO SE SABE SE LÍCITO OU ILÍCITO, NÃO PROPÕEM NEM A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) DEFENDENDO A TESE DA OAB DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É “CONSTITUCIONAL” E, MUITO MENOS, A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) DEFENDENDO A TESE DE QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB É, FLAGRANTEMENTE, IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO.

Supostamente, estes OUTROS LEGITIMADOS a propor a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) NÃO PROPÕEM NENHUMA DELAS, supostamente, COM MEDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) CONSEGUIR PROVAR A PRÁTICA DE ALGUM CRIME COMETIDO PELA PESSOA LEGITIMADA QUE TIVER A AUDÁCIA, A PETULÂNCIA, etc., DE PROPOR A ADIN OU A ADC QUE PODE PROVAR QUE O EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) É, FLAGRANTEMENTE, IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e, supostamente, FRAUDULENTO.

TODOS LEGITIMADOS a propor a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) NADA FAZEM, OU MELHOR, NADA PROPÕEM, NÃO PROPÕE NEM A ADIN E NEM A ADC PARA QUE O STF DECIDA DEFINITIVAMENTE SOBRE A SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” DO EXAME DE ORDEM DA OAB.

DO QUE SERÁ QUE ELES TÊM MEDO? DO LOBO MAU? NÃO. DO BICHO PAPÃO? NÃO. DA OAB? SÓ SE NENHUM DELES PROPOR A ADIN OU A ADC, EM 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE ARTIGO, PARA QUE O STF DECIDA DEFINITIVAMENTE SOBRE A SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” DO EXAME DE ORDEM DA OAB.

NENHUM PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, QUE É UM DOS LEGITIMADOS A PROPOR A ADIN E A ADC, NUNCA PROPÔS UMA ADIN OU UMA ADC NOS 13 (TREZE) LONGOS ANOS DE EXISTÊNCIA DO EXAME DE ORDEM DA OAB.

CONCLUSÃO: É SÓ RESPONDER A PERGUNTA FEITA INICIALMENTE:

SERÁ QUE TODOS LEGITIMADOS A PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) SÃO REFÉNS DA OAB?

Se a resposta for positiva, perguntem-se: SÃO REFÉNS DA OAB POR SEREM COVARDES OU CRIMINOSOS OU AMBOS?

COM A PALAVRA, OU MELHOR, A RESPOSTA, O POVO BRASILEIRO QUE DEVE ESTAR MUITO “SATISFEITO” COM OS NOSSOS REPRESENTANTES ELEITOS, AINDA MAIS, APÓS A ABSOLVIÇÃO DO PRESIDENTE DO SENADO E QUE, APÓS LEREM ESTE humilde artigo, deste humilde bacharel em direito, TAMBÉM, DEVE ESTAR MUITO “SATISFEITO” COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

A IMAGEM DOS POLÍTICOS BRASILEIROS NUNCA DEIXARÁ DE SER DENEGRIDA ENQUANTO A INSTÂNCIA ÚLTIMA DO PODER JUDICIÁRIO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NÃO DECIDIR DEFINITIVAMENTE SOBRE A SUPOSTA “CONSTITUCIONALIDADE” DO EXAME DE ORDEM DA OAB, EM RESPEITO A TODO POVO BRASILEIRO QUE NECESSITA DOS BACHARÉIS EM DIREITO (ADVOGADOS) POR ESTES SEREM INDISPENSÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, AO CONTRÁRIO DOS POLÍTICOS BRASILEIROS, QUE, SUPOSTAMENTE, SÃO DISPENSÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, JÁ QUE O POVO BRASILEIRO JÁ PERDEU AS ESPERANÇAS NOS NOSSOS REPRESENTANTES ELEITOS, POLÍTICOS BRASILEIROS, HÁ MUITO TEMPO.

A ESPERANÇA É QUE O EXAME DE ORDEM DA OAB, CUJO OBJETIVO, SE NÃO ÚNICO, COM CERTEZA, PRINCIPAL, É FAZER UMA IMORAL, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL RESERVA DE MERCADO PARA OS ATUAIS MEMBROS E REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) QUE NÃO DESEJAM TER MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO INSCRITOS COMO ADVOGADOS, NÃO POR ACREDITAREM QUE OS NOVOS BACHARÉIS EM DIREITO SÃO “INAPTOS”, MAS, SIM, POR ACREDITAREM QUE OS NOVOS BACHARÉIS EM DIREITO SÃO APTOS E TÊM CONDIÇÕES DE TOMAR OS SEUS CLIENTES, SEJA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, ISTO É, SE HOUVER JUSTIÇA NESTE PAÍS, CHAMADO: BRASIL, JÁ QUE NO SENADO, SUPOSTAMENTE, PARECE, QUE NÃO HÁ.